|   Jornal da Ordem Edição 4.538 - Editado em Porto Alegre em 30.5.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.10.07  |  Advocacia    132p57

Universidades impedidas de cobrar pela expedição de diploma 6y3b5i

O MPF em Santa Catarina assinou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina e com a Universidade do Oeste de Santa Catarina, para impedir a cobrança de taxa para a expedição do diploma, em virtude da conclusão de curso superior.O TAC teve início com a instauração, na Procuradoria da República no município de São Miguel do Oeste (SC) , de um procedimento istrativo para investigar a cobrança, por parte da Unoesc, de uma taxa no valor de R$ 120 para a expedição do diploma. Conforme os procuradores, "o ato é indissociável da conclusão do curso e não se caracteriza como serviço extraordinário".Com a do acordo, ambas as universidades se comprometeram a não cobrar a primeira via dos diplomas de nível superior ou certificados de conclusão de curso. Em caso de descumprimento, o TAC prevê a imposição de multa no valor de R$ 1 mil para cada caso em que ficar comprovada a cobrança. 3q4r5u

Fonte: MPF-SC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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