|   Jornal da Ordem Edição 4.533 - Editado em Porto Alegre em 23.5.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.07.07  |  Consumidor    1v5s1r

Unicard é multado pelo DPDC em R$ 709 mil q3no

O Unicard Banco Múltiplo S/A, vinculado ao Unibanco, foi multado em R$ 709.400,00 pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) por envio de cartão de crédito sem que houvesse a solicitação do produto.

A penalidade teve origem na denúncia de um consumidor, que relatou o fato a Procuradoria da República em Taubaté (SP), por ter recebido um cartão de crédito “Unibanco” e um certificado de seguro “Unibanco AIG” sem ter requerido os produtos.

Ao ser notificada pelo DPDC, a instituição alegou que não tinha enviado um cartão de crédito, mas sim um plástico de identificação da Unibanco AIG Seguros e que o produto tem a possibilidade de ter agregada uma função de crédito. Por conta disso, a empresa solicitou que a investigação fosse considerada insubsistente por não ter descumprido o Código de Defesa do Consumidor e nem o Termo de Ajustamento de Conduta firmado anteriormente entre o DPDC e a Associação Brasileira de Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (ABECS), da qual a instituição é membro.

O Unicard já foi multado anteriormente pelo mesmo motivo, sendo penalizado na primeira vez em R$ 532.050,00. Esse valor, acrescido de um terço, foi o resultado encontrado para a nova multa.

De acordo com uma pesquisa no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (SINDEC), foram encontrados 57 registros de atendimentos a consumidores sobre o assunto “envio de produto ou serviço sem prévia solicitação” pela empresa nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Pará, Goiás, Acre, Tocantins, Mato Grosso, Bahia , Espírito Santo e Minas Gerais.

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Fonte: DPDC

Rodney SilvaJornalista - MTB 14.759 h1zn

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