|   Jornal da Ordem Edição 4.543 - Editado em Porto Alegre em 6.6.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à istração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

29.01.08  |  Diversos    574w3x

Tribunais trabalham para se adaptar às novas regras do CNJ 2d4p1r

Com a implementação da Resolução 6/07, do CNJ, os Tribunais de todo país já começaram a tentar se adaptar às novas regras. Ela prevê a coleta de dados estatísticos para padronizar classes, assuntos e movimentação de processos. A idéia é que os Tribunais tenham relatórios com informações técnicas e científicas, que ajudem na istração.
 
A adaptação começará pela criação de tabelas com o intuito de padronizar classes, assuntos e a movimentação dos processos em três ramos do Judiciário (Justiça Estadual, Federal e do Trabalho), além do STJ. Os processos, assim, terão uma única identidade.
 
Para o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Rubens Curado, as tabelas permitirão detalhar com precisão os dados estatísticos do Judiciário, como os assuntos que mais geram processos, as fases da tramitação em que ocorrem os “congestionamentos”, quais processos são resolvidos com maior rapidez. Ao fim, os dados poderão ser comparados entre os Tribunais.
 
As tabelas já se encontram no sistema de processo eletrônico desenvolvido em software livre pela CNJ. Em alguns Tribunais elas já estão sendo implantadas, em caráter experimental.
 
Curado lembrou que é comum o ajuizamento de milhares de processos absolutamente iguais em um tribunal ou em todo o Brasil e que demoram anos para ter solução definitiva. Ele destacou que a implantação das tabelas facilitará a verificação dos processos idênticos, possibilitando a adoção de um planejamento estratégico de atuação para, inclusive, evitar que todos esses processos cheguem às instâncias superiores.
 
O magistrado ressaltou que “com isso, ganham diretamente todas as pessoas dessas ações, que terão uma decisão final muito mais célere, e indiretamente os demais jurisdicionados, que poderão contar com tribunais menos sobrecarregados e, portanto, muito mais ágeis nas suas decisões”.


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Fonte: Conjur

Rodney SilvaJornalista - MTB 14.759 h1zn

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