|   Jornal da Ordem Edição 4.533 - Editado em Porto Alegre em 23.5.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.07.07  |  Criminal    3zn3p

STF nega liminar em habeas corpus e mantém preso o ex-futebolista Rincon 4b3m49

A presidente do STF, ministra Ellen Gracie, negou a liminar requerida no habeas corpus  impetrado pelo advogado do ex-jogador de futebol colombiano Freddy Eusébio Rincón Valencia (conhecido como Rincón) contra sua prisão preventiva para fins de extradição, requerida pelo Panamá e decretada pelo ministro do STF Ricardo Lewandowski.
 
Rincón é acusado, naquele país, por crimes de “branqueo de capitales”, delitos contra a economia nacional e associação ilícita para delinqüir em matéria de drogas, de acordo com a legislação panamenha. Mas seu advogado alega que a prisão seria ilegal porque não há mandado de prisão contra seu cliente no Panamá, além de outras possíveis irregularidades no processo de extradição.

A ministra Ellen Gracie considerou não existirem os requisitos necessários à concessão da liminar. Ela afirmou que os argumentos desse pedido “são os mesmos perfilhados no pedido de revogação da prisão preventiva, analisado e indeferido pelo ministro Ricardo Lewandowski”. Na PPE nº 588, o ministro entendeu que o pedido de extradição se baseou em documento idôneo, no qual “se ordena a prisão preventiva”, conforme prevê o disposto no artigo 82, parágrafo 1º, do Estatuto dos Estrangeiros. O dispositivo determina que se impõe para a custódia cautelar a fundamentação “em sentença condenatória, auto de prisão em flagrante, mandado de prisão, ou, ainda, em fuga do indiciado”.

Por não ter verificado ilegalidade flagrante no decreto de prisão cautelar, Ellen Gracie indeferiu o pedido de soltura para o ex-jogador colombiano. O ministro Gilmar Mendes é o relator do habeas corpus. (HC nº 91657).

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Fonte: STF

Rodney SilvaJornalista - MTB 14.759 h1zn

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