|   Jornal da Ordem Edição 4.536 - Editado em Porto Alegre em 28.5.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.08.07  |  Magistratura    6g3o3j

STF indefere liminar de juíza baiana contra processo que determinou sua aposentadoria compulsória 3v3o45

Foi indeferido, pelo ministro Carlos Ayres Britto, pedido liminar da juíza Teresinha Maria Monteiro Lopes que pretendia suspender uma decisão istrativa do Tribunal de Justiça da Bahia que determinou a sua aposentadoria compulsória. A magistrada contestou o ato por meio de mandado de segurança  impetrado no Supremo.

A decisão do TJ-BA foi confirmada pelo Conselho Nacional de Justiça  em recurso interposto pela juíza. De acordo com sua defesa, o processo que resultou na aposentadoria está cercado de irregularidades e deve ser revisto, por isso pedia que o STF suspenda a decisão.

Conforme o ministro Carlos Ayres Britto relator, em caso como o dos autos, em que houve deliberação negativa por parte do CNJ, está pendente de apreciação pelo Plenário do Supremo questão de ordem no MS nº 26749.

Nela, o ministro Sepúlveda Pertence (relator) levou à apreciação da Corte seu entendimento de que, nestes casos [deliberação negativa do CNJ], não cabe ao STF conhecer do mandado de segurança, “sob pena de converter o Supremo Tribunal Federal (...) em verdadeira instância ordinária de revisão de toda e qualquer decisão do Conselho Nacional de Justiça”.

Ou seja, se o CNJ apenas mantém a decisão do tribunal, na verdade o que se tem é que a decisão a ser contestada deve ser a do próprio tribunal e não aquela do Conselho, que não traz nenhuma modificação.  

Para Ayres Britto, “em prevalecendo essa tese, haverá de se reconhecer a inexistência de qualquer ato coator praticado pelo CNJ”. Ele destacou que, especificamente quanto à matéria, os atos contestados são de autoria do TJ-BA. (MS nº 26267).

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Fonte - STF

Rodney SilvaJornalista - MTB 14.759 h1zn

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