|   Jornal da Ordem Edição 4.533 - Editado em Porto Alegre em 23.5.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.05.07  |  Súmulas    6l1h4r

STF adotará inicialmente apenas três súmulas vinculantes 1955p

Durante reunião istrativa realizada ontem (14), os ministros do STF concordaram em levar para votação em Plenário as primeiras três propostas para a criação de súmulas vinculantes sobre os seguintes temas: FGTS, loterias e bingos, e processo istrativo no âmbito do TCU.  Pelo menos oito dos 11 ministros do STF têm de aprovar o texto das súmulas vinculantes, para que elas em a orientar as decisões das demais instâncias do Judiciário e dos órgãos da istração pública.

A súmula sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço impede que a Caixa Econômica Federal  seja obrigada, judicialmente, a pagar correções relativas a planos econômicos sobre o FGTS naqueles casos em que a instituição já tenha feito acordo prévio com o correntista.

A súmula sobre bingos e loterias confirma as reiteradas decisões do STF que determinam que é de competência privativa da União autorizar esse tipo de atividade. Ou seja, firma o entendimento de que são inconstitucionais as leis estaduais sobre o tema.

Leia o enunciado das súmulas vinculantes que serão analisadas no Plenário do STF

Assunto: FGTS. CORREÇÃO DAS CONTAS VINCULADAS. DESCONSIDERAÇÃO DO ACORDO FIRMADO PELO TRABALHADOR. INISSIBILIDADE.

Enunciado: “Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante do termo de adesão instituído pela Lei Complementar nº 110/2001.”

Precedentes: RE 418.918, rel. Min. Ellen Gracie, DJ 1º.07.2005; RE 427.801-AgR-ED, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 02.12.2005; RE 431.363-AgR, rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 16.12.2005.

Legislação: CF, art. 5º, XXXVI - LC nº 110/2001

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Assunto: LOTERIAS E BINGO. REGRAS DE EXPLORAÇÃO. SISTEMAS DE CONSÓRCIOS E SORTEIOS. MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO.

Enunciado: “É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.”

Precedentes: ADI 2.847/DF, rel. Min. Carlos Velloso, DJ 26.11.2004; DJ 24.02.2006; ADI 3.147/PI, rel. Min. Carlos Britto, DJ 22.09.2006; ADI 2.996/SC, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 29.09.2006; ADI 2.690/RN, rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 20.10.2006; ADI 3.183/MS, rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ 20.10.2006.

Legislação:CF, art. 22, XX

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Assunto: PROCESSO NO ÂMBITO DO TCU. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA DO INTERESSADO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA.

Enunciado: “Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato istrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão".

Precedentes: MS 24.268, rel. orig. Min. Ellen Gracie, rel. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes, DJ 17.09.2004; MS 24.728, rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 09.09.2005; MS 24.754, rel. Min. Marco Aurélio, DJ 18.02.2005; MS 24.742, rel. Min. Marco Aurélio, DJ 11.03.2005.

Legislação: CF, art. 5º, LIV e LV; 71, III - Lei nº 9.784/99, art. 2º.

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Nota do editor - Somente após a publicação no DJ deverá ser estabelecida a data para apreciação pelo Plenário das três primeiras propostas.

TODAS AS SÚMULAS

e os verbetes dos tribunais superiores e dos principais tribunais estaduais, na base de dados do Espaço Vital .

Rodney SilvaJornalista - MTB 14.759 h1zn

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