|   Jornal da Ordem Edição 4.537 - Editado em Porto Alegre em 29.5.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.10.07  |  Diversos    5g19f

Sócio da Aeromídia questiona exposição de dados sigilosos pela I do Apagão Aéreo 4h5xf

Carlos Alberto Carvalho, sócio da empresa Aeromídia, impetrou no STF um Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra a exposição pública de seus sigilos bancário, telefônico e fiscal durante depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (I) do Apagão Aéreo, no Senado Federal. Ele questiona também a utilização de informações sigilosas da empresa Arte Múltipla Empreendimentos Ltda.

Com a ação, Carlos Alberto pretende anular esse depoimento, para que possa falar novamente perante a I. O empresário afirma que o depoimento que prestou à comissão em 29 de agosto último deveria ter sido na condição de testemunha.

Foi só no decorrer da sessão que o relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), informou que, na verdade, ele estaria falando na condição de investigado. Carlos Alberto conta que, na ocasião, durante a sessão pública, o relator expôs diversos dados sigilosos sobre ligações e movimentações financeiras, tanto da Arte Múltipla quanto dele mesmo. Ainda que não se veja nulidade na decisão que determinou a quebra dos sigilos, diz Carlos Alberto, a posterior utilização indevida desses dados legitima seu pedido para que seja determinada a devolução de todas as informações compartilhadas, "por clara violação aos direitos assegurados nos incisos X, XI e XII do artigo 5º da Constituição Federal".

No pedido liminar, Carlos Alberto solicita que sejam retirados do site do Senado Federal os termos de seu depoimento, por conterem a revelação de dados sigilosos, e que se proceda a lacração desses dados, com a proibição dos termos do seu depoimento em qualquer documento da I. No mérito, ele quer que seja declarado nulo seu depoimento, e assegurado seu direito de prestar depoimento nos termos da lei. (MS 26963)
 
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Fonte: STF

Rodney SilvaJornalista - MTB 14.759 h1zn

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