O Estado do Rio Grande do Sul deverá tomar medidas repressivas efetivas, necessárias para a segurança da comunidade da Escola Estadual de Ensino Fundamental Wolmar Antônio Salton, de o Fundo. A decisão é da 2ª Câmara Cível do TJRS, que deferiu pedido de tutela urgente em recurso de agravo de instrumento interposto pelo MP-RS. A instituição de ensino estava sofrendo constantes atos de vandalismo, assaltos e depredações. Com isso, em novembro, o promotor de Justiça, Gilson Medeiros, ajuizou ação civil pública no TJRS. O objetivo era de obrigar o Estado a adotar ações para suprir as deficiências na preservação do patrimônio público e no direito constitucional à segurança nas imediações da escola. Preocupado com a presente insegurança da comunidade escolar, Medeiros pediu tutela urgente em caráter liminar. A medida antecipou os efeitos da sentença para que o Estado adotasse ações para suprimir as deficiências de segurança verificadas. Como o pedido foi indeferido pela Comarca de o Fundo, o representante do Ministério Público ingressou com o recurso no TJRS..........Fonte: MP-RS 28543v
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759