|   Jornal da Ordem Edição 4.536 - Editado em Porto Alegre em 28.5.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.07.24  |  Diversos    1c1l

Residentes carentes de município terão direito a fraldas geriátricas de forma gratuita 5q452j

A 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital concedeu tutela provisória para que o município de Florianópolis (SC) e o estado de Santa Catarina instituam política pública para distribuição gratuita, por meio da rede de saúde, de fraldas geriátricas às pessoas residentes na capital que comprovem a carência financeira e a necessidade do insumo. A ação foi movida pela Defensoria Pública. 4m542d

Na decisão, o magistrado explica que, embora a fralda geriátrica não possa ser enquadrada no conceito de medicamento, ela está na seara dos direitos à saúde. “As fraldas servem para garantir a higiene pessoal e prevenir doenças, sendo essenciais à saúde, especialmente das pessoas idosas e das pessoas portadoras de deficiência”, escreveu.

O magistrado explicou ainda que o fornecimento gratuito do insumo pelo Estado aos que não dispõem de condições para adquiri-lo revela verdadeira concretização do dever de cuidado com a saúde pública e preserva o direito fundamental à dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição Federal.  Ao deferir a tutela, o juiz deu prazo de 60 dias para que se cumpra a decisão, sob pena de multa diária.  Há possibilidade de recurso contra a decisão.

Fonte: TJSC

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