|   Jornal da Ordem Edição 4.533 - Editado em Porto Alegre em 23.5.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à istração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

23.05.07  |  Advocacia    521t70

Recurso enviado por fax deve ser igual ao original 6n2646

Recurso enviado por fax, quando destoante do original posteriormente entranhado nos autos, não merece ser conhecido. Com esse entendimento, a 1ª  Câmara Cível do TJ de Goiás, rejeitou apelação cível que tinha como objetivo reformar decisão da Vara de Bela Vista de Goiás.O relator Vítor Barboza Lenza explicou que apesar de reconhecer que os apelantes enviaram as razões da apelação por fax no prazo legal para protocolizar o original, não existe concordância entre a peça inicial e a juntada posteriormente. "É perceptível que na peça transmitida por meio eletrônico os pedidos formulados são diversos daqueles apresentados na peça recursal que foi protocolizado na comarca de origem, uma vez que a petição original teve seu conteúdo alterado, cujos pedidos foram ampliados", observou.Conforme a ementa, "apesar de adequado e tempestivo o apelo enviado por fac-símile, promovida a alteração do seu conteúdo após o protocolo, ampliando-se-lhe os pedidos na petição original juntada nos autos, no prazo legal, macula o procedimento estabelecido pela Lei nº 9.800/99, inviabilizando a análise do mérito recursal. Apelo não conhecido". (Proc. nº 101.717-5/188 - com informações do TJ-GO). z1kd

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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