A Câmara estuda o Projeto de Lei Complementar (PLP) 65/07, que estabelece o pagamento do ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) no local do estabelecimento do tomador do serviço no caso de arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens. O leasing é um tipo de aluguel de um ativo fixo (equipamentos, veículos, computadores, etc.) por um prazo determinado. Pode ser operacional - quando a empresa de leasing fica responsável pela manutenção do bem arrendado para o seu perfeito funcionamento - ou financeiro. O leasing financeiro é uma operação de financiamento sob a forma de locação, semelhante a um empréstimo que utiliza o bem como garantia. No final do contrato, a empresa contratante pode comprar o bem em questão, renovar o contrato ou devolver o bem ao dono original. O projeto acrescenta dispositivo à Lei Complementar 116/03 que determina o pagamento do imposto ao município no qual o estabelecimento prestador do serviço esteja localizado. No entanto, a legislação atual define uma série de exceções à regra......................Fonte: Agência Câmara 4i4n6z
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759