|   Jornal da Ordem Edição 4.544 - Editado em Porto Alegre em 9.6.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à istração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

09.06.08  |  Diversos    2j3j2a

Presidente da República deve sancionar hoje mudanças para agilizar o processo penal 115m2h

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona nesta segunda-feira (9/6), às 17h30, no Palácio do Planalto, os projetos de lei que modificam o Código de Processo Penal, aprovados pela Câmara no final de maio. As mudanças no Código, inseridas pelo Decreto-Lei 3689/41, permitirão decisões jurídicas mais rápidas e simples. As novas regras entram em vigor 60 dias após publicada no Diário Oficial da União – provavelmente nesta terça-feira (10/6). Entre as mudanças, está a aprovada pelo Projeto de Lei 4203/01, que não permite mais o protesto do réu por um novo júri, caso a pena decretada seja igual ou superior a 20 anos.A defesa continuará podendo recorrer da decisão, mas não pode haver outro julgamento – um recurso hoje que já possibilitou mudanças no tempo de condenação e até mesmo a absolvição do acusado. Os sete jurados para o julgamento am a ser selecionados a partir de uma lista de 25 pessoas – não mais 21. A idade mínima cai de 21 para 18 anos. A multa para quem for chamado e não participar do processo, sem justificar devidamente, vai variar entre um e 10 salários mínimos. De acordo com informações do Ministério da Justiça, o Projeto de Lei 4205/01 também será sancionado. Com as alterações, as provas obtidas ilicitamente não serão válidas e, assim, não poderão ser juntadas pelo juiz ao processo. O objetivo é não contaminar os autos; não dar margem para que o processo seja questionado em uma fase adiantada e volte à estaca zero, consumindo tempo e tornando o processo oneroso. A prova derivada, aquela formada a partir de uma prova ilícita também não poderá ser considerada. E mais: o juiz que tomar conhecimento de uma prova ilícita fica impedido de julgar o processo. Novo magistrado terá que ser designado para o caso. As perguntas durante o julgamento poderão ser feitas diretamente às testemunhas. Não haverá mais a necessidade da intermediação do juiz. O que não impedirá que o magistrado indefira determinados questionamentos. Outra proposta que será sancionada será o Projeto de Lei 4207/01, que trata dos procedimentos durante o curso do processo penal. O juiz poderá determinar o valor mínimo de indenização para a vítima. O projeto não exige o protocolo de ação civil na Justiça para a reparação de danos – morais, financeiros, físicos, psicológicos. A citação do réu também poderá ser feita por edital. Hoje, ela só é possível pessoalmente, atrasando os julgamentos. Quando, no decorrer do processo, houver mudança na acusação, a parte acusada poderá se manifestar, utilizando o princípio do contraditório. O exercício da ação penal pública será de competência privativa do Ministério Público. A norma é uma adequação à Constituição de 1988. O projeto atualiza também a multa por abandono de defesa sem motivo imperioso que ará a ser de dez a cem salários mínimos, sem prejuízo de outras ações cabíveis.............Fonte: Última Instância 5821y

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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