Com dez ministros no Plenário, o STF aprovou ontem (30) as três primeiras súmulas vinculantes da Corte. A partir da publicação de seus textos no Diário da Justiça, na próxima semana, elas arão a orientar as decisões das demais instâncias do Judiciário e dos órgãos da istração pública, pois elas têm poder normativo.As súmulas vinculantes estão previstas no artigo 103-A da Constituição Federal, acrescentado pela Reforma do Judiciário – a Emenda Constitucional (EC) nº 45/04. O dispositivo foi regulamentado em 2006, pela Lei 11.417/06. Para ter eficácia, toda súmula vínculante tem de ser aprovada por, no mínimo, oito dos 11 ministros do STF.A Súmula nº 1 trata da validade de acordo para recebimento de recursos do FGTS e foi aprovada por unanimidade. Ela impede que a Caixa Econômica Federal seja obrigada, judicialmente, a pagar correções relativas a planos econômicos sobre o FGTS nos casos em que o banco já tenha feito acordo prévio com o correntista. A Súmula nº 2 declara a inconstitucionalidade de lei estadual ou distrital que dispõe sobre loterias e jogos de azar. Decisões reiteradas do Supremo determinam que é de competência privativa da União legislar sobre o tema. Só o ministro Marco Aurélio votou contra o verbete, já que tradicionalmente ele se manifesta de maneira diversa da maioria do tribunal sobre a matéria. Para ele, a União não pode disciplinar um serviço prestado pela unidade da federação.A Súmula nº 3 trata do direito de defesa em processo istrativo que tramita no Tribunal de Contas da União (TCU). Novamente, o ministro Marco Aurélio votou contra o verbete, que, na opinião dele, teria um alcance mais amplo que o necessário. Leia a íntegra dos textos das três primeiras súmulas vinculantes aprovadas pelo STF (e cujos teores já haviam sido antecipados pelo Espaço Vital ).Súmula nº 1 - FGTS - “Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar nº 110/2001.”Súmula nº 2 - Bingos e loterias - “É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.”Súmula nº 3 - Processo istrativo no TCU - “Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato istrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.”............................TODAS AS SÚMULASLeia na base de dados do Espaço Vital todos os verbetes dos principais tribunais brasileiros 2i654b
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759