|   Jornal da Ordem Edição 4.538 - Editado em Porto Alegre em 30.5.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à istração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

16.10.07  |  Diversos    2j3dd

PGR pede que Supremo impeça utilização de recursos da CIDE para cobrir gastos istrativos 4a1r1a

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, questiona no STF a constitucionalidade de dispositivos das Leis 10.336/01 e 10.636/02, que versam sobre a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), relativa à importação e exportação de petróleo e derivados, e também de álcool combustível. Segundo o procurador-geral, os referidos artigos item a utilização dos recursos arrecadados com a CIDE, fora das hipóteses relatadas no artigo 177 da Constituição Federal, principalmente quanto ao uso pela istração Pública.  “Verifica-se que a legislação vigente, ao estabelecer os objetivos a serem buscados com a aplicação dos recursos provenientes da CIDE, fez uso de conceitos amplos, o que serviu de base para que a istração promovesse ampla interpretação dos critérios de alocação destes recursos”, diz o procurador-geral. A Constituição Federal, segundo Antonio Souza, em seu artigo 177, limita a utilização dos recursos da CIDE – Combustível “apenas e tão somente às finalidades econômica, ambiental e de inversão no segmento de transporte”. Com a ADIn, o PGR pede a declaração de inconstitucionalidades dos dispositivos já citados, com a finalidade de afastar os entendimentos que autorizem a utilização de recursos arrecadados com a CIDE – Combustível para o custeio de despesas da istração. E, com isso, evitar a geração de superávit financeiro-orçamentário do balanço de pagamentos. (ADIn 3970) ............. Fonte: STF 1h2h4f

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2025 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

AR A CONTA 5j6k6p


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro