|   Jornal da Ordem Edição 4.532 - Editado em Porto Alegre em 22.5.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à istração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

05.04.07  |      51a6z

Overbooking praticado pela Tam configura dano moral 1t2b22

Impedidos de embarcar em vôo cujos bilhetes aéreos tinham sido adquiridos com mais de um mês de antecedência, dois ageiros tiveram reconhecida a configuração de danos morais por overbooking praticado pela Tam Linhas Aéreas S.A. Além de manter a sentença que determinou o dever de indenizar, a 11ª Câmara Cível do TJRS aumentou o valor arbitrado, de 10 para 20 salários mínimos nacionais para cada um dos ageiros lesados.Os autores da ação foram Guilherme Corbetta Tonin e Francisco Loyola de Souza.“Situação como essa, infelizmente, tornou-se prática corriqueira em relação às companhias aéreas, não havendo como afastar a responsabilidade do transportador pelos danos decorrentes da prestação defeituosa do serviço”, avaliou o desembargador Bayard Ney de Freitas Barcellos. O advogado Gustavo Cezimbra Hoff atuou em nome dos autores da ação. (Proc. nº 70016442303 - com informações do TJRS). 58114s

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2025 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

AR A CONTA 5j6k6p


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro