18.09.07 | Diversos 526h3n
OAB/MS consegue livre o de advogados aos autos de investigações da farra da publicidade no governo 5s4b5r
Qualquer advogado, desde que munido de procuração de cliente, tem livre o aos autos do processo de investigação criminal nº 002/2007 que tramita no Gaeco-Unicoc, que apura desvios de recursos no setor de publicidade na gestão anterior do governo de Mato Grosso do Sul, que ficou conhecido na imprensa daquele Estado como o caso da “farra da publicidade”.
O amplo o aos autos foi concedido nesta segunda-feira (17), por quatro votos a um, pela Seção Criminal do TJMS, atendendo pedido de liminar em mandando de segurança impetrado pela OAB/MS, através de seu presidente Fábio Trad. O mandado foi redigido pelo advogado Evandro Ferreira de Viana Bandeira com participação das advogadas Walesca de Araújo Cassundé e Shênia Maria Renaud Vidal.
O mandado havia sido impetrado no TJ pela OAB/MS diante de decisão de um magistrado da Auditoria Militar da Comarca de Campo Grande de não permitir a advogados o aos autos, liberando este o apenas de forma parcial. Relator do pedido, o desembargador Romero Osme Dias Lopes concedeu o ir. Em sessão realizada há duas semanas, a decisão teve quatro votos favoráveis dos desembargadores da Seção Criminal do TJMS mas diante de pedido de vistas do desembargador Gilberto da Silva Castro a decisão foi adiada para hoje e o resultado foi de quatro votos a um.
“Esta é mais uma vitória da advocacia através da ampla maioria dos desembargadores que acatou as prerrogativas dos profissionais”, comemorou o presidente da OAB/MS, Fábio Trad, que acompanhou a sessão no TJ. (Proc. nº 2007.020984-3)
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Fonte: TJMS
Rodney SilvaJornalista - MTB 14.759 h1zn