|   Jornal da Ordem Edição 4.533 - Editado em Porto Alegre em 23.5.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.07.07  |  Advocacia    l5r28

OAB paulista pede para que advogados não participem de pregão eletrônico 443s4f

O Tribunal de Ética da OAB paulista recomendou que advogados não participem de pregão eletrônico para contratação de serviços advocatícios, mesmo que se trate de contratação por notória especialização ou situação emergencial. O argumento é o de que o pregão eletrônico para contratação de advogados infringe os artigos 31 e 33 do Estatuto da Advocacia e os artigos 5, 41 e 65 do Código e Ética e Disciplina.

“O pregão, por sua forma e natureza, em qualquer situação, afronta a dignidade da advocacia, é sinônimo de leilão e os honorários do advogado não podem ser leiloados”, diz o parecer da OAB.

A consulta sobre o uso do pregão eletrônico foi formulada pelo conselheiro Eli Alves Silva, que questionava o pregão da Sabesp para contratação de advogados. “Além da questão do aviltamento dos honorários, os advogados possuem deveres éticos e legais que precisam ser observados e que não são contemplados por este tipo de licitação”, observou Luiz Flávio Borges D’Urso, presidente da OAB-SP.

A Seccional comunicou suas restrições ao uso de pregão para o superintendente da Sabesp, Gesner de Oliveira.

O advogado Benedito Édison Trama, relator do parecer do TED da OAB paulista, explicou que é difícil enquadrar a advocacia na Lei de Licitações, porque o advogado deve fixar seus honorários respeitando os princípios da moderação e proporcionalidade exigidos pelo Código de Ética da OAB. “Não pode aviltar seus honorários, apresentando valores competitivos com fins licitatórios, para vencer o certame”, afirmou.

De acordo com o Tribunal de Ética, as condições para cumprir as exigências do pregão geram ime. O advogado não tem como comprovar todos os requisitos legais exigidos pela Lei de Licitação, sem quebrar o sigilo profissional. A Turma de Ética Profissional sugere, também, mudanças na Lei de Licitação, para suspender a exigência de licitação para a contratação de advogados.

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Fonte: Revista Consultor Jurídico.

Rodney SilvaJornalista - MTB 14.759 h1zn

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