|   Jornal da Ordem Edição 4.533 - Editado em Porto Alegre em 23.5.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.05.07  |  Família    4t424e

Multa cível contra pai que não visita a filha 4d5i5b

O juiz da 3ª Vara de Família de Ribeirão Preto (SP), José Duarte Neto, determinou que o pai de uma menina de oito anos terá de pagar multa de R$ 75 por visita que deixar de fazer à filha, que mora com sua ex-mulher. As visitas devem ocorrer de 15 em 15 dias. O pai, de 38 anos, é segurança. O processo tramita em segredo de Justiça e os nomes não foram revelados. As informações são da Folha de S. Paulo, em texto da jornalista Jucimara de Pauda. Segundo o advogado César Augusto Moreira, que subscreveu a petição inicial, a mãe da criança, uma vendedora de 45 anos, resolveu recorrer à Justiça, ao perceber que a filha, antes sempre alegre, começou a ficar muito triste porque o pai não a visitava nos dias marcados. Em contestação, o segurança alegou que não fazia as visitas pois sempre que comparecia à casa era agredido pela ex-mulher. O casal se separou há um ano e sete meses. Na sentença, o juiz referiu que, atualmente, as decisões das Varas de Família consideram a visita do pai ao filho um direito primeiro da criança e não mais um direito do pai. "Os tempos mudaram. Hoje, levamos em conta que o filho é fruto de duas personalidades, do pai e da mãe, e por isso, o direito tem que encontrar os caminhos para impor ao pai relapso o dever de aprimorar e contribuir para a personalidade do filho", refere o julgado singular. Segundo José Carlos Sobral, advogado do pai da menina, seu cliente tem a intenção de cumprir a ordem do juiz. Ele disse que o casal fez um acordo para marcar as visitas levando em conta o horário e a disponibilidade do pai em seu emprego. b5r1s

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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