|   Jornal da Ordem Edição 4.532 - Editado em Porto Alegre em 22.5.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.04.07  |      1w5w62

Mulher atacada por cão rottweiler será indenizada em R$ 24,5 mil 2s3g20

Braço dilacerado, grandes cicatrizes e falta de força na mão esquerda. Esse é o resultado do ataque de um cão da raça rottweiler contra mulher, ocorrido na cidade de Canoas no dia 24 de maio de 2004. A vítima (Adelina Ferreira dos Santos) será indenizada em R$ 24,5 mil pelos proprietários da residência (Vilney da Silveira e Antonia da Silveira) em que ocorreu a agressão. O valor por danos extrapatrimoniais, fixado em sentença prolatada pelo juiz Paulo César Filippon, da 2ª Vara Cível de Canoas (RS) foi confirmado, por maioria, pela 6ª Câmara Cível do TJRS.A autora da ação narrou que, acompanhada de duas sobrinhas, foi buscar um móvel que lhe tinha sido doado. Foram recebidas pela dona da casa que abriu o portão e, em seguida, gritou para que corressem, pois os cachorros estavam soltos – um rottweiler e um poodle. A vítima disse que tentou se defender do rottweiler com uma cadeira, sem êxito.Os réus apelaram da decisão do Juízo de Canoas, alegando que o rottweiler de nome “Lobo” era bastante dócil e fora agredido pela vítima, que teria ingressado justamente no local protegido pelo cachorro e o ameaçado com a cadeira.  O relator do recurso, desembargador Ubirajara Mach de Oliveira, concluiu que houve negligência na medida em que não foram tomados os cuidados necessários para a guarda dos cães, uma vez que a vítima estava devidamente autorizada a ingressar no pátio. O valor de R$ 24,5 mil foi considerado pelo relator "adequado aos momentos de angústia e de intensa dor física vivenciados", no que foi acompanhado pela Desembargadora Ana Maria Nedel Scalzilli. Votou vencido o desembargador Artur Arnildo Ludwig, que mantinha a procedência da ação, mas reduzia o valor para R$ 12 mil.A correção monetária será computada a partir de janeiro de 2007 (mês da publicação da sentença) e os juros a contar do trânsito em julgado. Não houve recurso da autora contra esses dois dispositivos da sentença. O advogado Paulo César Rucker Reis atua em nome da autora da ação. (Proc. nº 70018903310 - com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital ). 5gk2h

 


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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