|   Jornal da Ordem Edição 4.540 - Editado em Porto Alegre em 3.6.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à istração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

19.10.07  |  Consumidor    5y6c3f

Menino que se intoxicou ao tomar leite ganha indenização 5e266

A Cooperativa Central dos Produtores de Minas Gerais foi condenada a indenizar uma criança que sofreu intoxicação alimentar aos dois anos de idade após ingerir leite industrializado pela empresa dentro do prazo de validade.

A 5ª Turma Cível do TJDFT fixou os danos morais em R$ 5 mil. Além disso, a cooperativa terá de pagar R$ 26, 54, a título de danos materiais, relativos aos gastos comprovados com medicamentos.

De acordo com os pais da criança, no mesmo dia, o menino foi alimentado duas vezes com o Leite Integral Longa Vida – UHT – Itambé, industrializado pela Cooperativa. Após ingerir o leite, a criança apresentou diarréia, vômito e choro incessantes. No Hospital, onde o menino foi atendido, foi constatada a intoxicação alimentar.

A pedido do pai da criança, Jonathan Santos Torres Alves, a Inspetoria de Vigilância Sanitária averiguou as condições de acondicionamento no supermercado onde o produto foi adquirido e a qualidade do leite consumido. Como resultado, não foi encontrada nenhuma irregularidade no supermercado, mas na análise do resto do produto consumido e de outras caixas do mesmo leite foi encontrada uma bactéria conhecida como Bacillus Cereu.

A Cooperativa alega em contestação que o leite vendido é esterilizado, pasteurizado e, como conseqüência da alta temperatura a que é submetido, o sabor do leite é alterado, diferenciando-se do comum.

Laudo produzido pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal mostra que o leite estava impróprio para o consumo. Conforme os desembargadores, o dano à criança ocorreu por causa do consumo do produto impróprio fabricado pela cooperativa. Como ficaram comprovados o vício do produto, o dano e a relação de causalidade, a empresa deve ser responsabilizada, conforme o Código de Defesa do Consumidor. (Proc. n° 2006.03.1.014639-8)

..........
Fonte: TJDFT

Rodney SilvaJornalista - MTB 14.759 h1zn

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2025 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

AR A CONTA 5j6k6p


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro