|   Jornal da Ordem Edição 4.535 - Editado em Porto Alegre em 27.5.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.09.07  |  Diversos    6u2618

Mantidos trabalhos de I da Câmara de Sapucaia do Sul ank

O pedido liminar para suspensão da I da Câmara Municipal de Sapucaia do Sul foi indeferido pelo juiz de direito da 1ª Vara Cível da Comarca, Fábio Vieira Heerdt. A postulação foi feita pelo vereador Neri Sampaio (PSDB) em mandado de segurança que também pretende a desconstituição da comissão. Ele alega que dos três componentes da I, dois são do PT, inimigos políticos de seu partido.
 
O impetrante pleiteou a correção da composição pelo Poder Judiciário, considerando que amanhã (06) o relatório da I será votado e poderá ter o mandato cassado. Ele e outros quatro parlamentares estão afastados judicialmente das funções e são investigados pelo legislativo por suspeita de envolvimento na contratação de funcionários fantasmas.
 
O magistrado avaliou que o princípio da simetria (art. 58, § 1° da CF) não foi ferido, e analisou a composição da Câmara antes e depois do afastamento dos vereadores, bem como os membros presentes na data do sorteio dos integrantes da comissão processante.
 
Compareceram Carboni (PMDB), Ventania (PL), Nilo (PDT), Ballin (PT), Adilpio (PT), Elton (PSC), Avelino (PTB), Arlenio (PMDB), Lambari (PPS), Dr. Jarbas (PMDB) e Waldir (PTB). Os sorteados entre os desimpedidos foram Avelino, Waldir, Adilpio e Ballin.
 
“Veja-se, inclusive, que das siglas presentes à instauração da I, aquelas que vieram a compor a Comissão têm, cada uma, duas das 11 cadeiras que compõem a Câmara”, observou o juiz. “Assim, tanto quanto possível, foi respeitada a norma constitucional”.
 
Mencionou que se para a instalação da I é necessário requerimento de 1/3 dos membros da Casa; se a comissão se forma a partir de 1/3 de seus integrantes (conforme o Regimento Interno da Câmara Municipal); e se os vereadores sorteados detêm 36,36% da representatividade no legislativo – mais que 1/3 –, “está obedecido o princípio constitucional”. (Proc. nº 10700048087)

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Fonte: TJ-RS
 

Rodney SilvaJornalista - MTB 14.759 h1zn

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