|   Jornal da Ordem Edição 4.536 - Editado em Porto Alegre em 28.5.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.07.07  |  Criminal    702bz

Mantida prisão preventiva de prefeito acusado de mandar matar testemunha de crimes de corrupção 72u19

Rudson Raimundo Honório Lisboa, prefeito afastado de Goianinha (RN), teve pedido de liminar em habeas-corpus negado pelo presidente em exercício do STJ, ministro Francisco Peçanha Martins.

Rudson Lisboa, conhecido como Dison, teve a prisão preventiva decretada pelo TJ-RN no último dia 11 de julho por tentativa de homicídio qualificado e está foragido.

O prefeito é acusado de contratar pistoleiros para matar o ex-cunhado, empresário do setor de limpeza urbana que mantinha contrato com a Prefeitura.  A tentativa de homicídio ocorreu em 6 de julho ado em Natal. Pistoleiro ainda não identificado disparou contra o rosto da vítima, que sobreviveu graças ao pronto atendimento médico, mas foi internado em estado gravíssimo. Ele relatou que ao atirar, o pistoleiro teria dito “... isso aqui é um presente do Dison”.

O empresário vinha colaborando com o Ministério Público  nas investigações de atos de improbidade istrativa praticados pelo prefeito como corrupção, fraude em licitações e desvio de dinheiro público. Por essa razão, ele vinha sendo constantemente ameaçado de morte pelo prefeito, que chegou a invadir sua casa por duas vezes e até disparou contra ele.

Segundo o MP, o empresário se beneficiou do complexo esquema de corrupção montado na Prefeitura. Mas ou a se desentender com prefeito quando começou a questionar os valores das propinas que pagava. Então ele procurou as autoridades para delatar o esquema .

O TJ-RN decretou a prisão preventiva do prefeito, conforme foi pedido pelo MP. O argumento foi o de que sua liberdade colocaria em risco o sucesso da investigação criminal, principalmente pela ameaça a testemunhas, entre elas, o ex-motorista do prefeito.

O ministro Peçanha Martins negou o pedido de liminar para suspender o decreto de prisão preventiva, por entender que não houve o constrangimento ilegal apontado e que a prisão estava devidamente justificada. O mérito do habeas-corpus será julgado pela 5ª Turma. O relator é o ministro Arnaldo Esteves Lima. (HC 87832).

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Fonte - STJ

Rodney SilvaJornalista - MTB 14.759 h1zn

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