|   Jornal da Ordem Edição 4.533 - Editado em Porto Alegre em 23.5.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.04.07  |  Magistratura    b305b

Liminar permite que desembargador exerça atividades em loja maçônica 3o4x60

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do STF, deferiu liminar no mandado de segurança impetrado pelo desembargador Pedro Luiz Ricardo Gagliardi, que pede para continuar exercendo atividades em loja maçônica.O MS questiona decisão do Conselho Nacional de Justiça que, em reclamação disciplinar, decidiu pela impossibilidade de o magistrado exercer, ao mesmo tempo, seu cargo de desembargador no TJ de São Paulo e as funções de Grão Mestre na Grande Loja Maçônica.O Órgão Especial do TJ-SP entendeu, por maioria, que não existe impedimento para o exercício concomitante das duas funções. No entanto, o CNJ determinou o dia 31 de março como prazo limite para que Gagliardi deixasse uma das funções sob pena de ser punido por infração disciplinar.O desembargador pediu liminar alegando que “não teve assegurado todos os meios para a defesa plena em agravo de seus direitos”. Assim, pediu para que a determinação do CNJ em relação ao afastamento fique sustada até o julgamento final do mandado de segurança. A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, considerou que o pedido de liminar é relevante uma vez que, caso o desembargador se afaste, e o pedido seja atendido no mérito, haveria conseqüências graves e impossíveis de serem refeitas.Dessa forma, a relatora deferiu pedido para que o prazo, determinado pelo CNJ não tenha que ser cumprido. “Defiro, portanto, a liminar apenas para que o nobre Conselho Nacional de Justiça não dote de eficácia qualquer medida ou providência punitiva imputada ao impetrante, pela acumulação do cargo e da função, até o julgamento da presente ação”, decidiu. (MS nº 26551 - com informações do STF). 42166c

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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