|   Jornal da Ordem Edição 4.533 - Editado em Porto Alegre em 23.5.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.04.07  |  Ambiental    p3s3n

Liminar determina o público à Praia do Zé André 592t4u

Na edição de anteontem (18), o Ambiente Vital noticiou o ajuizamento de uma ação civil pública que quer garantir o livre o do público à Praia do Zé André, no Município de Governador Celso Ramos (SC).

Agora já se sabe da decisão liminar concedida pela Justiça Federal de Santa Catarina: o o deve ser liberado.

A Justiça Federal determinou à Prefeitura de Governador Celso Ramos e à Pousada Baía das Bromélias que adotem as providências necessárias ao estabelecimento do livre o à Praia do Zé André.

A decisão é do juiz Zenildo Bodnar, da Vara Federal Ambiental de Florianópolis, e atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF), que alegou, em uma ação civil pública (A), estar havendo uso privado de bem público.

De acordo com a A, relatórios da assessoria técnica do MPF e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente comprovam a obstrução do o à praia em função da construção da pousada.

O magistrado acolheu os argumentos e concedeu a liminar. “A praia é um bem público que não pode ser privatizado para uso exclusivo dos particulares”, afirmou Bodnar. A multa em caso de descumprimento é de R$ 10 mil por dia. Cabe recurso.

A liminar também obriga a prefeitura a fiscalizar a área, adotando providências de interdição e lacre se for verificada a poluição do lençol freático, de cursos d’água ou do mar por esgoto ou outros efluentes, inclusive a água da piscina. A prefeitura deve, ainda, interditar totalmente a Praia do Zé André para novas construções ou supressão de vegetação nativa.

Já a empresa está obrigada a demonstrar a eficácia de seu sistema de tratamento de esgoto. (Proc. nº 2006.72.08.001460-1 - com informações da Justiça Federal de Santa Catarina).

Rodney SilvaJornalista - MTB 14.759 h1zn

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