|   Jornal da Ordem Edição 4.536 - Editado em Porto Alegre em 28.5.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à istração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

27.05.25  |  Advocacia    6v545u

Lamachia oficia bancada federal gaúcha por medidas legislativas que garantam maior proteção contra ameaças à advocacia 115u2n

A OAB do Rio Grande do Sul, atenta às ações do Poder Legislativo Federal no que toca ao exercício profissional da advocacia, encaminhou um ofício à bancada gaúcha de deputados federais no intuito de agilizar medidas legislativas para proteção da classe. No documento enviado na segunda-feira (26), o presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, solicita a aprovação do Projeto de Lei nº 5.109/2023 que assegura medidas de proteção pessoal a advogadas e advogados que forem agredidos durante o exercício da profissão. Além disso, a Ordem gaúcha também solicita a apresentação de um projeto de lei que inclua a advocacia privada na Lei nº 15.134/2025. A referida norma aumenta a pena para o crime de homicídio contra operadores da Justiça, como Ministério Público, magistratura, AGU, procuradorias estaduais e do Distrito Federal, oficiais de Justiça e defensores públicos. 351a65

“Esse ofício integra uma série de ações concretas da OAB/RS para proteger a advocacia diante de casos recentes de ameaças e agressões durante o exercício profissional. Não iremos aceitar que a advocacia gaúcha seja intimidada, desrespeitada ou agredida, sem uma reação firme, com toda nossa força institucional. A advocacia é essencial à istração da Justiça, defensora dos direitos humanos e do Estado Democrático de Direito. Precisamos ter a garantia de agir livremente”, pontua.

PL 5.109/23: mais segurança no exercício profissional

O PL propõe alteração à Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), estabelecendo que advogados e advogadas que sofrerem ameaça, coação ou violência no exercício da profissão possam requerer medidas protetivas de urgência, similares às previstas na Lei Maria da Penha. Na prática, a proposta garante providências que poderão ser concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.

Em dezembro de 2024, a matéria recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Agora, aguarda apreciação pelo Senado Federal. “Esse projeto de lei representa um avanço essencial na proteção de advogados e advogadas. A sociedade precisa de uma advocacia livre, independente e sem medo. Nesse sentido, acentuamos a importância do avanço da pauta, com vistas à significativa aprovação. Defender quem defende a cidadania é fortalecer o Estado de Direito”, acentua o presidente da OAB/RS.

Lei nº 15.134/2025

A Lei nº 15.134/2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 7, exclui a advocacia privada da lista de atividades consideradas de risco. Pelo texto, são consideradas atividades de risco apenas as funções desempenhadas pelos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da advocacia pública e oficiais de Justiça, promovendo alterações na legislação penal a fim de endurecer o tratamento conferido às condutas delitivas praticadas contra esses profissionais.

A OAB/RS oficiou ao Conselho Federal da OAB (CFOAB) a fim de ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a legislação e, também, propôs à OAB Nacional que sejam realizadas articulações no Congresso Nacional para incluir a advocacia privada na citada lei.

“Tal medida se faz fundamental, pois não podemos aceitar que a advocacia privada seja simplesmente ignorada na referida legislação, uma vez que continuamente nos deparamos com casos dessa natureza no dia a dia da nossa profissão. É lamentável que o Congresso tenha aprovado um texto que divide a advocacia e deixa profissionais à margem de uma proteção justa e necessária”, salienta Lamachia.

Ação concreta no RS

Aqui no Estado, Lamachia anunciou na quinta-feira (22) que a Comissão Especial de Políticas Criminais e Segurança Pública (CEPCSP) terá seu escopo de atuação ampliado.

“No âmbito estadual, já temos uma ação concreta. Vamos estruturar a ampliação de competência da Comissão Especial de Políticas Criminais e Segurança Pública incluindo também Proteção da Advocacia. A Comissão terá toda estrutura necessária dentro da Ordem para que os colegas possam atuar em casos envolvendo ameaças à advocacia em conjunto com os órgãos de segurança pública para identificação e punição dos envolvidos”, afirmou.

Fonte: OAB/RS

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