|   Jornal da Ordem Edição 4.532 - Editado em Porto Alegre em 22.5.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

31.03.25  |  Dano Moral    4r1m4u

Justiça condena shopping por abordagem abusiva 4f5d63

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o condomínio responsável por um shopping em Governador Valadares (MG) a indenizar um frequentador em R$ 3 mil devido a uma abordagem considerada abusiva, na qual ele foi agredido fisicamente. 526z4c

O caso

A vítima ajuizou ação contra o estabelecimento comercial pleiteando indenização por danos morais. Ele afirmou que, em 24 de abril de 2022, quando se dirigiu ao local com uma sobrinha para fazer compras, foi abordado de forma violenta por seguranças, que o deixaram preso durante 40 minutos em uma sala, onde o espancaram.

O condomínio do shopping se defendeu sob o argumento de que o consumidor se introduziu em uma área proibida, antes da abertura do estabelecimento para o público, e, quando foi abordado por um funcionário de vigilância, foi agressivo com ele.

Primeira instância

Em 1ª instância, o juiz Danilo Couto Lobato Bicalho não acolheu esses argumentos e reconheceu que houve abuso na abordagem, fixando em R$ 8 mil o valor da indenização por danos morais.

Partes recorreram

As partes recorreram. A relatora, desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso, atendeu em parte a ambos os recursos. Ela entendeu que o usuário dos serviços do shopping sofreu danos morais íveis de indenização.

Segundo ela, a utilização de força excessiva por seguranças de estabelecimento comercial caracteriza ato ilícito, ensejando a reparação por danos morais. Entretanto, a magistrada avaliou ser elevado demais o valor da indenização, e o reduziu. A desembargadora Régia Ferreira de Lima e o desembargador José Américo Martins da Costa votaram de acordo com esse posicionamento.

Fonte: TJMG

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