|   Jornal da Ordem Edição 4.543 - Editado em Porto Alegre em 6.6.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.06.25  |  Dano Material    6o6aa

Justiça condena indústria de refrigerantes por danos materiais após acidente em rodovia estadual 8292

O 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal (RN) condenou uma indústria de refrigerantes a pagar indenização por danos materiais a um motorista, devido a um acidente ocorrido em uma rodovia estadual na região metropolitana da capital. O acidente foi provocado pelo condutor do veículo da empresa. 6o392t

Entenda

De acordo com o processo, o incidente ocorreu quando a vítima pilotava uma moto pela RN-160, no sentido Macaíba – São Gonçalo. Ele perdeu o controle do veículo e capotou ao tentar evitar uma colisão com um carro da empresa de refrigerantes, que invadiu a contramão ao tentar desviar de outro motociclista.

O condutor do veículo da empresa, por sua vez, confessou à polícia que realizou a manobra brusca (contramão de direção) ao tentar evitar o motociclista. Ele contou que, nesse momento, a vítima foi surpreendida com a manobra abrupta e, vindo em sua direção, acabou perdendo o controle do veículo.

O que disse a empresa

A empresa defendeu que o acidente não foi ocasionado pela conduta do condutor do veículo pertencente a ela, mas sim por um terceiro motociclista, que sequer foi citado nos autos do processo. Argumentou que, no caso, não estão presentes os elementos indispensáveis para a sua responsabilização.

Sustentou, por fim, que o condutor do veículo agiu de forma defensiva ao tentar evitar uma colisão com um motociclista que entrou abruptamente na via. Alegou ainda que, da mesma forma, a vítima tentou desviar do motoqueiro e acabou capotando, provavelmente por estar em alta velocidade, o que teria causado o capotamento.

Decisão

No entanto, ao analisar o caso à luz do Código de Trânsito Brasileiro e do Código de Processo Civil, a juíza Valentina Damasceno destacou que o funcionário da empresa de refrigerantes foi imprudente, assumindo o risco de causar o acidente ao não reduzir a velocidade e avaliar a segurança da manobra.

Diante disso, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 10.957 à vítima por danos materiais, além da correção monetária com juros de mora de 1% ao mês desde a data do acidente.

 

Fonte: TJRN

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