24.05.07 | istrativo 2e1531
Justiça antecipa tutela para coibir o nepotismo em Tubarão (SC) 132167
O juiz Luiz Fernando Boller, da comarca de Tubarão (SC), concedeu antecipação de tutela em ação civil pública proposta pelo Ministério Público para determinar a imediata exoneração do emprego – em cargos em comissão ou de issão temporária – de funcionários da Prefeitura bem como da Câmara de Vereadores do município de Tubarão (SC), que possuam laço de consangüinidade ou parentesco com o prefeito, vice-prefeito, secretários do Executivo Municipal, presidente da Câmara, vereadores e dos titulares de cargo de direção da Câmara Municipal de Tubarão.
O descumprimento da decisão resultará numa multa diária de R$ 10 mil, individualmente por servidor, com a proibição expressa de quaisquer novas contratações a este título.
Dezessete parentes itidos ou designados sem concurso público foram inicialmente apontados pelo promotor de Justiça Sandro de Araújo, dentre eles a própria esposa do prefeito municipal, Vera Lúcia Campos Stüpp, titular das secretarias de Saúde e Assistência Social.
"A prática do nepotismo constitui uso geral e mesmo comum, produto de nossa história, e vem sendo diuturnamente coibido em benefício da impessoalidade que deve marcar a atuação das pessoas investidas em funções públicas", afirmou o magistrado, em sua decisão.
Na cidade, a iniciativa do Ministério Público e a decisão do juiz ficaram conhecidas como "Operação Bisturi, para extirpar tumor nepote no município" . Cabe recurso ao TJ-SC. (Proc. nº 07507003760-9).
Rodney SilvaJornalista - MTB 14.759 h1zn