|   Jornal da Ordem Edição 4.532 - Editado em Porto Alegre em 22.5.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.05.25  |  Dano Moral    2k3w3e

Idoso será indenizado após cair em buraco e ficar tetraplégico 4g2q6b

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 3ª Vara Cível de Sertãozinho (SP), proferida pelo juiz Nemércio Rodrigues Marques, que condenou um instituto cultural a indenizar um idoso que ficou tetraplégico ao cair em buraco não sinalizado em um museu. A indenização por danos morais e estéticos foi majorada para R$ 200 mil e a reparação por danos materiais mantida em R$ 13,9 mil.  3b2po

Segundo os autos, o autor estava com seus familiares no restaurante que funciona dentro do museu quando, ao levar a neta ao banheiro, caiu num buraco de cerca de mais de um metro, sofrendo lesões que o deixaram tetraplégico. Foi constatado que o local não tinha iluminação e nenhum tipo de sinalização ou proteção. 

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Dario Gayoso, destacou que não há como isentar o instituto da responsabilidade. “O museu se beneficia economicamente da utilização de seu espaço para instalação de bar/lanchonete, o que também atrai mais clientes para o próprio museu. Assim, é responsável pelos riscos em suas dependências.”

Em relação a alegação de culpa concorrente ou exclusiva da vítima, o magistrado apontou que, das fotografias e depoimentos, é incontroverso que o buraco oferecia riscos, pois não estava devidamente lacrado “ou ainda que não fosse possível lacrar, cercado de maneira a isolar o local e evitar que qualquer pessoa ou criança viesse a cair dentro dele”. 

Por fim, salientou que a verba indenizatória tem como objetivo minimizar a dor e a aflição ada pela vítima e que “o valor agora fixado está adequado à hipótese e em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade”. Participaram do julgamento os desembargadores Alfredo Attié e Daise Fajardo Nogueira Jacot. A votação foi unânime.

Fonte: TJSP

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