|   Jornal da Ordem Edição 4.543 - Editado em Porto Alegre em 6.6.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.06.25  |  Dano Moral    6w1363

Homem indenizará criança após morte acidental do pai por arma de fogo 1l304d

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 1ª Vara Cível de Ibitinga que condenou um homem a indenizar uma criança que perdeu o pai após acidente com arma de fogo. A reparação, por danos morais, foi mantida em R$ 50 mil. Já a pensão mensal, fixada em 1/6 do salário-mínimo vigente, deverá ser paga desde a data do óbito até a idade em que a autora completar 24 anos, concluir o ensino superior, se casar ou constituir união estável (o que ocorrer primeiro), de acordo com decisão do colegiado.  6y3o3p

O caso

Segundo os autos, a vítima e o requerido, dono da arma, eram amigos. Em determinado momento, ao mostrar o artefato ao amigo, ocorreu um disparo acidental no abdômen do pai da autora, que faleceu. Na época, a menina tinha dois anos de idade. 

Culpa é incontroversa, diz relator

Para o relator do recurso, Ademir Modesto de Souza, a culpa do requerido é incontroversa e, portanto, ele responde pelos danos experimentados pela garota. O magistrado salientou que o montante arbitrado atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, “considerando a gravidade do ato e as consequências danosas adas pela autora, consistente no imensurável prejuízo psicológico decorrente da perda do genitor quando tinha apenas dois anos de idade, aliado à privação da companhia por longo tempo devida, o que está respaldado na jurisprudência”. Os desembargadores Luiz Antonio Costa e Miguel Brandi completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime. 

 

Fonte: TJSP

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