A 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional de Jabaquara (SP) determinou que um empresário indenize um político em razão de ofensas proferidas em rede social. A reparação, a título de danos morais, foi fixada em R$ 4 mil. Segundo os autos, os xingamentos ocorreram após a divulgação de denúncia ao Ministério Público relacionada a outro parlamentar, aliado político do requerido. 24623u
Na sentença, o juiz Luciano Persiano de Castro reconheceu que as publicações excederam os limites da liberdade de expressão. “O demandado não se limitou a expor a situação que entendia injusta. Em verdade, ou a dolosamente ofender o autor”, apontou.
O juiz destacou que a crítica política deve respeitar os limites legais e civilizatórios. “O fato de ter o grupo político do réu identificado a participação de assessor do autor em denúncia encaminhada ao Ministério Público não autoriza a prática de ofensas pessoais. A crítica política, ainda que contundente, deve observar os limites impostos pela legislação civil”. Cabe recurso da decisão.
Fonte: TJSP