|   Jornal da Ordem Edição 4.533 - Editado em Porto Alegre em 23.5.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.10.24  |  Dano Moral    2v2x3g

Empresa de próteses de silicone deve indenizar cliente por rompimento do produto 5o35

Uma empresa fabricante de prótese de silicone foi condenada a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil, em virtude da ruptura do produto. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) no julgamento oriundo da 8ª Vara Cível da capital. 2p2f65

Segundo consta dos autos, houve rompimento inesperado da prótese mamária de silicone, que acarretou inflamação no local e desprendimento de resquícios químicos no corpo da autora, não lhe restando outra alternativa senão a remoção emergencial do produto.

"A prova documental, incluindo relatórios médicos e exames, comprova o rompimento da prótese antes do término da garantia e a ausência de causas externas que justificassem o defeito, caracterizando falha no produto", afirmou em seu voto o relator do processo, desembargador João Batista Barbosa.

Ele deu provimento ao recurso a fim de majorar o valor da indenização, que na primeira instância foi de R$ 8 mil. "Entendo que o valor da indenização fixada comporta majoração para R$ 20 mil como forma justa de compensar a parte autora pelos danos sofridos, nos termos do art. 944 do Código Civil, satisfazendo-se, ainda, o caráter pedagógico da imposição", pontuou.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: TJPB

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