|   Jornal da Ordem Edição 4.535 - Editado em Porto Alegre em 27.5.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à istração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

09.10.24  |  Advocacia    3q742

Eleições OAB/RS 2024: tudo o que você precisa saber 384613

No dia 22 de novembro, a Ordem gaúcha realizará as eleições da diretoria da seccional, dos(as) conselheiros(as) seccionais, dos(as) conselheiros(as) federais, da diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados, da diretoria das subseções e dos(as) conselheiros(as) subseccionais (quando houver). O pleito será realizado em formato on-line, por meio do Portal das Eleições, possibilitando que a advocacia vote de onde estiver, com seu smartphone, computador ou tablet. Além disso, a OAB/RS também instalará seções eleitorais em todas as subseções participantes do pleito e em Porto Alegre para auxiliar aqueles que necessitarem de apoio presencial para votar. 6c2li

Com o objetivo de tirar todas as dúvidas da advocacia em relação ao processo de votação, a OAB/RS elaborou um guia completo para auxiliar os(as) eleitores(as). Confira:

1. Quando será realizada a eleição?

As eleições da OAB/RS acontecerão no dia 22 de novembro de 2024, das 9h às 17h (horário de Brasília/DF).

2. O voto é obrigatório?

Sim. Nos termos do art. 26 do Provimento 222/2023 do CFOAB, o voto é obrigatório para todos(as) os(as) advogados(as) inscritos(as) na OAB, sendo facultativo o voto dos(as) advogados(as) maiores de 70 anos.

3. Possuo inscrição(ões) suplementar(es) em outra(s) seccional(is). Onde devo votar?

Conforme o disposto no art. 26, § 1º, V, do Provimento 222/2023 do CFOAB, o voto somente pode ser exercido uma única vez e deve ocorrer no Conselho Seccional da inscrição principal, exceto se o(a) advogado(a) optar por votar em Conselho Seccional em que possui inscrição suplementar, sendo necessário que essa opção seja comunicada à Comissão Eleitoral do Conselho Seccional em que possui inscrição principal até o dia 15 de outubro de 2024.

4. Tenho meu registro, mas não exerço a profissão, mesmo assim devo votar?

Sim. O registro ativo na OAB/RS implica direitos e deveres ao(à) profissional registrado(a). Entre os deveres está a obrigatoriedade do voto por ocasião da eleição de membros da OAB/RS.

5. Como saber se posso votar?

Para que possa exercer o seu direito de votar, você deve estar regular com as suas obrigações perante a OAB/RS, além de estar com o seu cadastro atualizado (número de telefone, celular e e-mail) e não ter nenhum impedimento legal e estatutário. O voto é pessoal e cada eleitor(a) poderá votar somente uma vez.

6. Quais são os requisitos para o(a) profissional estar apto(a) a votar?

Estar em situação regular perante a OAB/RS e sem débitos de qualquer natureza até o dia 23 de outubro de 2024.

7. Meu nome não consta como eleitor(a) apto(a). O que devo fazer?

Entre em contato com a OAB/RS pelos telefones: (51) 3287-1888 ou no WhatsApp (51) 3287-1800, na opção 4 – Tesouraria (Anuidades/Boletos) para verificar a existência de pendências financeiras em seu registro; ou (51) 3218-1880 ou no WhatsApp (51) 3287-1800, na opção 3 – Tribunal de Ética e Disciplina para consultar sua situação cadastral.

8. Como será realizada a eleição?

As eleições acontecerão de forma on-line por meio do site eleicoes.oabrs.org.br. Os(As) eleitores(as) poderão votar de onde estiverem, utilizando seu smartphone, computador ou tablet. Para garantir o o de todos(as), a OAB/RS também instalará seções eleitorais em todas as subseções participantes do pleito e em Porto Alegre.

9. Meus dados não estão atualizados na OAB/RS. Posso votar de forma on-line?

Será possível, para o(a) eleitor(a) que não está com dados atualizados, votar com certificado digital ou de forma presencial.

10. Posso ar o sistema eletrônico de votação de qualquer computador?

O voto poderá ser realizado de qualquer computador com o à rede mundial de computadores. Também poderá ser utilizado smartphone ou tablet. Além disso, a OAB/RS também instalará seções eleitorais em todas as subseções participantes do pleito e em Porto Alegre.

11. Como votar pela internet?

Para votar pela internet, você deverá ar o site eleicoes.oabrs.org.br no dia da votação e escolher a opção “vote aqui”. Você poderá encontrar o endereço eletrônico no site da OAB/RSA votação pela internet poderá ser efetuada mediante o uso de certificação digital ou informando o F do(a) eleitor(a) e um código de o (que será encaminhado por e-mail ou SMS). O código de o é individual e secreto e permitirá ao(à) eleitor(a) ter o ao sistema uma única vez para registrar e confirmar o voto.

12. Não tenho computador e nem o à internet. Como poderei votar?

O(A) eleitor(a) poderá se dirigir aos pontos de votação presenciais disponibilizados em Porto Alegre (OAB/RS Cubo – Rua Manoelito de Ornellas, nº 55 – Térreo – Praia de Belas) e nas subseções, em locais a serem divulgados posteriormente.

13. Quais as formas de autenticação no sistema eletrônico de votação?

O(A) eleitor(a) poderá ter seu o autenticado no sistema eletrônico de votação por meio dos seguintes formatos: e-F (certificado digital) ou e código de o (número do F e código de o). Atenção: não é possível votar por meio de smartphones e tablets utilizando o e-F.

14. Estou com dificuldade para votar. O que devo fazer?

Você poderá entrar em contato com a Central de Atendimento ao Eleitor por meio do número 0800 300 7000. O contato estará disponível a partir de 5 (cinco) dias antes da eleição.

15. ou do horário estipulado de votação, ainda posso votar?

Não. A votação ocorrerá, somente e exclusivamente, das 9h às 17h do dia 22 de novembro de 2024, horário de Brasília. Se não for possível votar nesse horário, a ausência deverá ser justificada conforme art. 26 do Provimento 222/2023 do CFOAB no prazo de 30 dias.

16. Como e quando emitir o meu comprovante de votação?

O comprovante de voto poderá ser emitido em PDF, impresso ou encaminhado para o seu e-mail após a confirmação do voto. O comprovante de participação contém:

• nome do(a) eleitor(a);

• F;

• eleições;

• data e hora;

• código de verificação;

Esse comprovante poderá ser emitido até 30 dias após a eleição, por meio do Portal da Advocacia.

17. Quem não votar estará sujeito a alguma penalidade?

Sim, quem não votar e não justificar a ausência em até 30 (trinta) dias após a data do pleito, estará sujeito à multa correspondente a 20% do valor da anuidade.

18. De que forma devo realizar a justificativa?

A justificativa eleitoral deverá ser protocolada via Portal da Advocacia. Os documentos deverão ser digitalizados no formato PDF e anexados ao requerimento. Para acompanhamento do protocolo, contatar a Secretaria-geral pelo e-mail: [email protected].

Fonte: OAB/RS

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