|   Jornal da Ordem Edição 4.542 - Editado em Porto Alegre em 5.6.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à istração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

06.11.07  |  Advocacia    3r5q6o

Corregedoria-Geral da Justiça atende a solicitação da OAB/RS 1y3x8

Atendendo à solicitação feita pela diretoria da OAB gaúcha, a Corregedoria-Geral da Justiça expediu o ofício-circular nº 461/07-CGJ aos tabeliães do Estado, informando a estes a necessidade de sempre haver a participação e identificação de advogados nos casos de inventários, partilhas, separações e divórcios por meio de escritura pública.A preocupação principal da Ordem é a de acompanhar e regulamentar a atividade da Advocacia nos cartórios, tendo em vista haverem chegarado à entidade denúncias de que irregularidades estariam ocorrendo desde a entrada em vigor da Lei nº 11. 441, em janeiro de 2007.Entre tais irregularidades, estão captações indevidas e antiéticas que vão desde a indicação desleal de separações de alguns cartórios para determinados advogados, bem como de profissionais, que teriam cometido infrações éticas ao canalizarem serviços escriturais para determinados cartórios.O pedido da Ordem gaúcha havia sido feito no final de agosto deste ano, tendo em vista o provimento nº 118/2007 do Conselho Federal da Ordem, que disciplina as atividades profissionais dos advogados. Um dos comandos do provimento da CGJ-RS estabelece que "constitui infração disciplinar valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber, angariar ou captar causas, com ou sem intervenção de terceiros". 3o67c

 

 


Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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