Por Ingrid Birnfeld,advogada Audiência em foro estadual de uma comarca de Santa Catarina. A acusação: venda de carteiras de motorista. O estelionatário atraia suas vítimas dizendo ser parente do delegado de polícia da cidade e garantindo que, mediante o pagamento antecipado de certa quantia, obteriam o documento sem a realização dos exames em lei exigidos. Interrogado, o réu negou veementemente os fatos, em especial o recebimento de dinheiro, afirmando que, por vezes, teria auxiliado algumas pessoas a chegarem ao Departamento de Trânsito local, já que residia próximo ao mesmo. Ouvidas três testemunhas, todas confirmaram os fatos denunciados, sendo que a terceira, após o termo de depoimento, questionou ao juiz se iria receber seu dinheiro de volta. Foi então que o próprio acusado tratou de lhe responder, irrompendo inadvertidamente: - a lá em casa que eu te devolvo a grana! Ao juiz, só restou consignar o incidente em ata, deixando ruborizado – e totalmente desesperançoso - o advogado do réu. 2u1f57
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759