|   Jornal da Ordem Edição 4.538 - Editado em Porto Alegre em 30.5.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.08.07  |  Tributário    4f2u3w

Conselho Federal da OAB condena MF e a “voracidade fiscal” c58g

O Conselho Federal da OAB condenou ontem (07) veementemente a proposta de prorrogação da MF que o governo tenta aprovar no Congresso Nacional, salientando que a sociedade brasileira, “combalida pela voracidade fiscal de sucessivos governos, não a mais impostos”.

Em nota, a entidade destaca que a sociedade tolerou até hoje a MF, que tinha caráter provisório, estimando que ela melhoraria a estrutura da saúde no País. ”Mas nem a saúde beneficia-se de sua arrecadação, nem a provisoriedade está sendo acatada pelo Estado, que quer torná-la permanente”, sustenta.

A seguir, a íntegra da nota emitida pelo Conselho Federal da OAB:

"O Conselho Federal da OAB condena veementemente a tentativa de prorrogação da MF, expediente tributário que, por desvio de finalidade, há muito perdeu sua razão de ser.

Criado a pretexto de reforçar o caixa da saúde pública, tem sido utilizado de maneira diversa, destinado em regra para pagamento de juros ao sistema financeiro.

A MF é imposto iníquo, cumulativo, condenado tecnicamente pelos tributaristas. Onera a produção, incidindo no custo final dos produtos, penalizando duplamente o consumidor.

Prorrogá-lo é nova quebra de compromisso com a sociedade, que o tolerou em caráter provisório, tendo em vista a alegada necessidade imperiosa de melhorar a estrutura da saúde pública no país. Mas nem a saúde pública beneficia-se de sua arrecadação, nem sua provisoriedade está sendo acatada pelo Estado, que quer torná-lo permanente.

A sociedade brasileira, combalida pela voracidade fiscal de sucessivos governos, não a novos impostos.

Anseia, isto sim, que a alentada carga fiscal que já lhe pesa sobre os ombros produza retorno social mais consistente, à altura do sacrifício que lhe impõe."

Cezar Britto, Presidente do Conselho Federal da OAB

Rodney SilvaJornalista - MTB 14.759 h1zn

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