13.06.08 | Diversos 1320l
CCJ da Câmara aprova punição a autoridade que atrasar ação 48en
A CCJ da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (12/06), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 1246/07, do deputado Márcio França (PSB-SP), que determina a instauração imediata de processo istrativo contra a autoridade que retardar o andamento de processo no âmbito da istração pública federal. A proposta segue para o Senado.
O projeto altera a Lei Geral do Processo istrativo (9.784/99). Essa lei fixa prazo de cinco dias para os atos dos processos istrativos. Esse prazo pode ser prorrogado por igual período, mediante comprovada justificação. Entretanto, a lei não pune a infração desse dispositivo.
A proposta estabelece que o descumprimento do prazo "implicará a abertura automática de processo istrativo disciplinar contra a autoridade responsável".
A comissão acolheu o parecer do relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), que foi favorável à proposta. Ele argumenta que, "embora não prevista explicitamente no rol dos princípios que norteiam o processo istrativo, a celeridade é fundamental para a eficiência da istração".
O relator lembra que a Emenda Constitucional 45, que criou o CNJ e promoveu alterações na estrutura do Poder Judiciário, já determina que sejam assegurados, tanto no âmbito judicial como istrativo, meios que garantam a celeridade na tramitação processual.
Da mesma forma, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, ratificada pelo Brasil, também estabelece o direito de todos a um "prazo razoável" nos processos "de qualquer natureza". Oliveira ressalta ainda que esse tem sido também o entendimento dos tribunais superiores do país.
.................
Fonte: Agência Câmara
Rodney SilvaJornalista - MTB 14.759 h1zn