|   Jornal da Ordem Edição 4.546 - Editado em Porto Alegre em 11.6.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.06.08  |  Dano Moral    33373e

Cadeirante ganha danos morais de condomínio 5h6fb

Foi vetada a cobrança de multa de um condomínio pela permanência de um portador de necessidades especiais (caiderante), no hall de entrada do prédio. A decisão é do juiz da 30ª Vara Cível de Belo Horizonte (MG), Wanderley Salgado de Paiva, que determinou ainda que o condomínio repare, por danos morais, o cadeirante, representado pela sua mãe, no valor de R$6 mil.

A mãe e o portador de necessidades especiais alegaram que receberam uma correspondência do condomínio afirmando que a cadeira de rodas obstrui a agem no hall de entrada do prédio, que o cadeirante atrapalha o serviço dos porteiros e, ainda, que sua permanência causa desconforto e mal estar aos demais condôminos.

O condomínio argumentou que, em assembléia geral, foi decidido pela aplicação de multa aos autores, "pelo fato de estarem eles transgredindo as normas expressas do Regulamento Interno do Edifício".

Segundo o juiz, não há norma que o condomínio possa invocar para dizer que o portador de necessidades especiais não tem o direito de ir e vir, e gozar do que é de seu direito.

Para o magistrado, "fazer com que um portador de necessidades especiais e os dias trancado em seu apartamento e se abstenha de descer ao hall de entrada e fazer o que lhe for possível para sua diversão, dentro de suas limitações, seria uma verdadeira afronta à dignidade da pessoa humana", argumentou ele. Essa decisão está sujeita a recurso. (Proc. nº 024.06.130.842-5).




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Fonte: TJMG

Rodney SilvaJornalista - MTB 14.759 h1zn

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