A Brasil Telecom S/A foi condenada a pagar R$ 13.378,56 a título de danos materiais e lucros cessantes e R$ 5 mil de indenização por danos morais a um cliente que contratou o serviço de Internet banda larga com velocidade de 1 GB, mas que estava recebendo a conexão com velocidade inferior, de 400 MB.O cliente, proprietário de uma lan house, ajuizou ação de indenização por danos materiais concomitante com pedido de indenização por lucros cessantes. Inicialmente ele contratou o serviço com velocidade de 400 MB. Após algum tempo, solicitou o aumento para 1 GB para melhor atender sua clientela, que reclamava da lentidão dos computadores. ados alguns meses, resolveu abrir filial e solicitou novo o na velocidade de 1 GB. Então, pôde constatar que os computadores aram a ser mais ágeis, o que o levou a desconfiar do serviço de aumento de velocidade que deveria ter sido realizado anteriormente. Por conta disso, ele solicitou que a empresa mandasse um técnico para saber o motivo da lentidão da primeira conexão. Então, em 19 de agosto de 2006, um técnico da empresa Telemont, encaminhado pela própria empresa Brasil Telecom, constatou que a alteração solicitada inicialmente não havia sido atendida e que o serviço estava sendo disponibilizado com a velocidade de 400 MB e não de 1 GB. Apesar disso, o autor da ação continuava a pagar os valores como se o serviço prestado fosse com a velocidade de 1 GB. "Diante das provas apresentadas, restou incontroverso que a empresa ré não entregou o produto correto que vendia para a empresa do autor, pois tal fraude foi denunciada e descoberta pelo próprio preposto da reclamada. Isso demonstra que a mesma agiu de forma maliciosa, pois entregou um produto mais barato e vendeu um produto mais caro, lesando claramente, dessa forma, o reclamante", assinala o juiz Yale Sabo Mendes, titular do Juizado Especial Cível do Planalto, em Cuiabá (MT) na decisão.O valor da indenização deverá ser acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação inicial e correção monetária a partir desta decisão. Transitado em julgado, caso o condenado não efetue o pagamento no prazo de 15 dias, ao montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10%. (Proc. nº. 1630/2007). ..................Fonte: TJ-MTConfira aqui a íntegra da decisão. 4g4y1c
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759