|   Jornal da Ordem Edição 4.532 - Editado em Porto Alegre em 22.5.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

31.03.25  |  Família    p314g

Autarquia e hospital indenizarão pais de bebê trocada na maternidade 6r5p4v

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 1ª Vara de Mococa, proferida pelo juiz Sansão Ferreira Barreto, que condenou uma autarquia e um hospital a indenizarem os pais de um bebê trocado na maternidade. A reparação, a título de danos morais, foi fixada em R$ 100 mil para cada um. 4i4xg

Segundo os autos, o autor da ação era funcionário público contribuinte da autarquia e utilizou um hospital conveniado no nascimento da filha. No mesmo dia, outra mulher também deu à luz a uma menina e, por erro, as crianças foram trocadas na maternidade. Cerca de 40 anos depois, por conviverem próximas, terem a mesma data de nascimento e traços de família uma da outra, as mulheres desconfiaram da possibilidade, o que ficou comprovado por teste de DNA.

Voto

Em seu voto, a relatora do recurso, Paola Lorena, apontou a patente negligência da instituição e ressaltou a responsabilidade da autarquia, que se sujeita ao mesmo regime de responsabilidade civil da istração Pública. Para ela, “o direito ao ressarcimento emana da mera demonstração do dano indenizável, de atos comissivos de agentes estatais e do nexo de causalidade entre esses atos e o resultado danoso”.

“Portanto, mesmo que o ato não tenha sido realizado por agente [da autarquia], esta deve ser responsabilizada em razão de ter sido prestado por agente de empresa conveniada”, observou. Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Kleber Leyser de Aquino e Encinas Manfré.

Fonte: TJSP

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