|   Jornal da Ordem Edição 4.538 - Editado em Porto Alegre em 30.5.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.05.25  |  Trabalhista    2i1j5m

Aplicativo terá que indenizar motorista colaborador por desligamento sem comunicação 58645r

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou sentença da Comarca de Belo Horizonte e determinou que uma companhia de transporte por aplicativo indenize um motorista em R$ 15 mil, por danos morais, por ter o desligado sem qualquer comunicação da plataforma. Entretanto, a Turma julgadora manteve seu desligamento. 5y3j2u

Entenda

O motorista ajuizou ação contra a empresa pleiteando indenização por danos morais e o pronto desbloqueio de sua conta no aplicativo. Segundo o profissional, o desligamento dele ocorreu de forma imediata sem comunicação prévia e sem direito à defesa, sendo que ele tem 3.991 viagens pelo aplicativo com a nota de avaliação de 4,85 em 5.

O que disse a empresa

Já a companhia se defendeu sob o argumento de que o colaborador foi desligado devido à denúncia feita por uma ageira em uma viagem. Segundo a mulher, o motorista fez insinuações para ela e ou por um caminho deserto, deixando-a insegura.

Justiça negou pedidos e motorista recorreu

Em primeira instância, a Justiça negou tanto o pedido de indenização por danos morais quanto a solicitação de reativação de sua conta, e o motorista recorreu. A relatora do recurso no TJMG, desembargadora Cláudia Maia, modificou a decisão quanto à indenização por danos morais. Segundo a magistrada, como o motorista pode se desligar do aplicativo a qualquer momento, não se pode exigir que o aplicativo continue uma relação na qual a empresa não tem mais interesse.

Entretanto, a magistrada entendeu que o imediato bloqueio sem oferecer direito à defesa configurou atitude abusiva, causadora de danos a serem indenizados. O juiz convocado Clayton Rosa de Resende e o desembargador Marco Aurelio Ferenzini votaram de acordo com a relatora.

Fonte: TJMG

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