Por Pedro José F. Alves,advogado (OAB/RJ nº 14.182)Pois é, senhores! Ele chora por cumprir uma ordem que põe o direito em marcha e que restitui a igualdade de cidadãos que não foram tão protegidos como os demitidos. E eu, advogado - que entende ser o direito imperativo de democracia, Justiça Social e igualdade - choro daqui, por saber que o referido magistrado, presidente do Tribunal do Piauí, chorou ao comunicar a referida decisão. O fato é que choro também por ter consciência de que, se não tivesse sido ordenada pelo Conselho Nacional de Justiça, jamais teria sido adotada! E tudo o que o referido TJ-PI já decidira, contratando uns sem concurso e "aproveitando" outros, deixará os responsáveis por tais atos sem qualquer sanção, a despeito de terem desrespeitado os princípios inscritos no artigo 37 da Constituição Federal. Mandaram Suas Excelências - do tribunal piauiense - "pro raio que os parta" os princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade e da eficiência e sairão todos impunes por seus atos contrários às normas legais. Choro, portanto, e choro copiosamente, por ver a impunidade prevalecer contra o Estado de Direito. É verdade que o CNJ acabou por impor o referido Estado de Direito, mas o choro do presidente do Tribunal do Piauí pode perfeitamente, pela causa deste choro, sinalizar que o mesmo não está satisfeito e não se convenceu, embora seja também um cidadão que vive do Direito e que deve impor o contexto legal do Brasil. Não consigo parar de chorar, e choro convulsivamente de tristeza por ver nas mãos de quem está a Justiça do Piauí! É verdade que ser humano é belo e legítimo. Mas ser humano às custas da sociedade, que paga seus tributos e espera ter as mesmas oportunidades que tiveram alguns que se privilegiaram, é muito triste. Continuo, pois, a chorar copiosamente! (*) E.mail: [email protected] 4b1s6t