Por Telmo Schorr,advogado (OAB/RS nº 32.158) Artigo do juiz Pedro Luiz Pozza, ontem (18), no Espaço Vital, sugerindo o pagamento de custas ou depósito judicial ou, ainda, qulquer débito na via do boleto bancário obtido na Internet, efetuado em qualquer banco, é daquelas simples providências que aliviam e favorecem o dia-a-dia, sobretudo o profissional da Advocacia, via de conseqüência, o próprio Judiciário. O debate vem a propósito das crescentes reclamações sobre o deficiente e demorado atendimento na agência do Banrisul no Foro Central de Porto Alegre. Tratativas como a sugerida pelo magistrado lembram os bons tempos de reuniões da Comissão de o a Justiça da OAB/RS que, da mesma forma, preocupava-se em reduzir a carga burocrática que tanto dificulta e entrava a prestação jurisdicional.Por falar em depósitos judiciais, ainda não é cumprida no RS a Lei Federal nº 11.429/06, que em seu art. 3º, autoriza quitar precatórios de qualquer natureza com os recursos desses depósitos judiciais. Oxalá fosse tão fácil o jurisdicionado receber créditos judiciais do Estado, com a mesma velocidade, facilidade e agilidade do poder público caloteiro em arrecadar !!! (*) E.mail: [email protected] 4e1v45