|   Jornal da Ordem Edição 4.532 - Editado em Porto Alegre em 22.5.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à istração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
ARTIGO

29.05.07  |  Gabriel Wedy    1me1

Abaixo o foro privilegiado ! - Artigo de Gabriel Wedy 2j7131

Por Gabriel Wedy, juiz Federal, delegado da Associação dos Juízes Federais do Brasil no RS. A Proposta de Emenda Constitucional n° 358/2005 visa à ampliação do foro privilegiado para o julgamento de ex-autoridades nos processos criminais, por crimes comuns e funcionais e, ainda, nas ações de improbidade istrativa. Dessa forma, o Congresso Nacional pode, através da referida emenda,  permitir que aquela pessoa que não mais possui função política, não exerça mais o cargo de deputado, governador, presidente da república, magistrado, ministro e etc...possa ser julgada pelos tribunais superiores. Em relação ao foro privilegiado, em si, a história republicana demonstra uma série de absolvições que apenas escancaram a mais pura e inegável impunidade. Estudos realizados demonstram que os Tribunais Superiores não possuem estrutura para julgar originariamente os réus. Dessa forma uma série de processos criminais ficam fadados ao esquecimento, à prescrição e à injusta absolvição do réu. A sociedade brasileira não a mais os escândalos de corrupção que são amplamente divulgados pela mídia, que às vezes até culminam em prisões preventivas, mas que ao final resultam em impunidade.  O juiz de primeiro grau está melhor aparelhado para julgar ex-autoridades, pode melhor produzir as provas por estar perto do fato criminoso e lhe dar a valoração devida. Ademais, como demonstra o direito nacional e comparado, a prerrogativa para ser julgado por tribunais superiores originariamente está vinculada à função exercida pela autoridade e jamais às suas condições pessoais.  É instintivo que aquele que não exerce mais a função, não tem mais qualquer condição peculiar a ser protegida e se insere no princípio constitucional da igualdade que declara expressamente que todos são iguais perante a lei.  Não há diferença alguma entre a situação do cidadão comum que comete um assalto, ou um furto e a de uma ex-autoridade que cometeu um crime de corrupção, com lesão aos cofres públicos: ambos devem ser julgados pelo mesmo juiz, pois ambos, enquanto cidadãos, estão em pé de igualdade. Ademais, imaginem um cidadão que comete um crime e que, após cometê-lo, baseado na história recente, concorre a cargo eletivo, garantindo o foro privilegiado de forma vitalícia, apenas para buscar uma absolvição ou a prescrição do seu processo em um tribunal superior.  Existem, por outro lado, uma série de problemas sociais como educação e saúde pública que merecem mais atenção do Congresso Nacional do que esta malsinada emenda constitucional que aí está apenas para coroar a impunidade e premiar a violação de comezinhos princípios legais, éticos e morais. A referida emenda constitucional é tal qual um sepulcro-caiado: bela e formalmente legal por fora, mas contaminada pela violação ao princípio da moralidade em seu âmago. Por estes fatos, em face do total repúdio da sociedade brasileira a este projeto de emenda constitucional, a Associação dos Juízes Federais do Brasil liderará no dia 1º de junho um grande protesto em Brasília e manifestações nos demais Estados da Federação contra o mesmo. Basta de impunidade...Basta de corrupção...O povo brasileiro não a mais carregar este fardo...(*) E.mail: [email protected] 1o5p58

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