|   Jornal da Ordem Edição 4.532 - Editado em Porto Alegre em 22.5.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à istração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
ARTIGO

30.04.07  |  Maria Lucia Ciampa Benhame Puglisi    6c1h4p

1º de maio... novamente - Artigo de Maria Lucia Ciampa Benhame 196m1s

Por Maria Lucia Ciampa Benhame Puglisi,advogada (OAB/SP nº 95.370) Há um ano muito se discutia sobre reforma trabalhista e reforma sindical, e muitos outros temas surgiram nesse último ano. Entre eles, pelo menos doze:1. O Direito do Trabalho atrapalha o desenvolvimento do País? 2. A CLT está desatualizada? 3. Flexibilização deixa de ter o significado de maleabilidade para ser sinônimo de extinção? 4. O cumprimento de cotas de portadores de deficiência (PPDs) depende só da boa vontade dos empregadores? 5. A alteração do critério da determinação da “formação profissional” para as cotas de aprendizes favorecendo o surgimento de muitas novas ONGs. 6. O crescente número de ações trabalhistas e suas causas geraram discussões acaloradas. 7. A regulamentação de transportadores autônomos por lei civil, afastando o vínculo de emprego, mas com elementos do artigo 3º da CLT presentes. 8. A nova lei para pequenas e micro empresas que não trouxe nenhuma alteração significativa na área trabalhista. 9. A greve dos servidores públicos prejudicando a população, ferindo o beneficiário, e não o empregador, devido à falta de eficácia. 10. A greve política ferindo mais uma vez a população, e a lei sem qualquer conseqüência prática. 11. A necessidade de regulamentação de novas formas de remuneração salarial ou não - como o marketing de incentivo...  Muitas discussões, porém, nenhuma ação. Mais um 1º de maio  com shows, alguns discursos e nenhuma ação efetiva. Nem dos empregados, nem dos empregadores, nem do governo. O Direito do Trabalho por si só não atrapalha o desenvolvimento do Brasil, no entanto, é - sim - necessário se pensar numa legislação diferenciada para pequenas e micro empresas. Não é possível que um pequeno estabelecimento tenha as mesmas obrigações e encargos de uma grande empresa, seja nacional ou multinacional. Existe restrição de certas empresas na contratação de PPDs? Talvez sim, mas não é regra. No entanto, a dificuldade de contratação se mantém, motivada mais por problemas que caberia ao Governo sanar – regulamentação do benefício de renda permanente em caso de desemprego do portador de deficiência, educação de qualidade, transporte público adaptado e de qualidade. No caso das cotas de aprendizes, por que ampliar o conceito de formação profissional, usando o código CBO se sequer cursos regulares existem com tais cursos ou contemplam algumas funções que exigem um pequeno número de horas de treinamento?  A necessidade de regulamentar a greve no serviço público não é objeto de ações efetivas e a população cada vez mais fica a mercê das paralisações políticas de servidores, que não são regulamentadas. De outro lado, categorias profissionais de servidores públicos não têm um instrumento seguro de atuação. É necessário que a regulamentação da greve desses servidores permita sua atuação em situações extremas, mas coíba abusos protegendo a população. Até porque se um empregador privado tem sua lucratividade afetada com uma greve não é o que acontece com o Estado.   Essas são apenas algumas questões que se levantaram. Talvez o mais necessário agora seja não se perguntar quais mudanças seriam ou não necessárias, mas por que elas sequer são discutidas de maneira efetiva e séria. Por que o Direito do Trabalho e o Direito Sindical são um tabu cultural no Brasil?  Quem sabe neste próximo ano esses e outros temas sejam discutidos de maneira efetiva pela sociedade, pelos artífices do Direito do Trabalho, exigindo uma ação efetiva dos legisladores e do governo, vencendo-se o tabu que há tantas décadas impede sua discussão sem algumas posições ionais. (*) E.mail: [email protected] 4l6m6m

 

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